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3001352-77.2022.8.06.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
GIL BARROSO SILVA
CPF 266.***.***-20
Autor
MARINA SANTOS BARROSO
CPF 061.***.***-38
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/08/2023, 16:27

Transitado em Julgado em 16/08/2023

16/08/2023, 16:27

Juntada de Certidão

16/08/2023, 16:27

Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 11/08/2023 23:59.

12/08/2023, 01:47

Decorrido prazo de OLAVO MAGALHAES NETO em 11/08/2023 23:59.

12/08/2023, 01:47

Juntada de certidão

07/08/2023, 16:04

Expedição de Alvará.

31/07/2023, 11:48

Decorrido prazo de OLAVO MAGALHAES NETO em 28/07/2023 23:59.

29/07/2023, 01:09

Publicado Intimação da Sentença em 28/07/2023. Documento: 64388747

28/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 28/07/2023. Documento: 64388747

28/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. Após prolação da sentença, a parte demandada acostou comprovante de depósito judicial dos valores devidos (ID 63839477), nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil. A parte autora apresentou manifestação concordando com o pagamento e requerendo a expedição de alvará para liberação d

27/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. Após prolação da sentença, a parte demandada acostou comprovante de depósito judicial dos valores devidos (ID 63839477), nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil. A parte autora apresentou manifestação concordando com o pagamento e requerendo a expedição de alvará para liberação d

27/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64388747

27/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64388747

27/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/07/2023, 14:20
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/07/2023, 14:20
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/07/2023, 14:20
SENTENÇA
26/07/2023, 11:17
DESPACHO
11/07/2023, 10:07
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 16:33
SENTENÇA
23/05/2023, 14:32
DESPACHO
26/09/2022, 10:20