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3000413-04.2023.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para despacho
07/06/2024, 13:54Juntada de decisão
26/05/2024, 22:01Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
22/11/2023, 14:27Proferido despacho de mero expediente
10/11/2023, 15:39Conclusos para despacho
10/11/2023, 12:28Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 01:00Decorrido prazo de ABDIAS FILHO XIMENES GOMES em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 01:00Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
16/10/2023, 09:28Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2023. Documento: 69825159
04/10/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2023. Documento: 69825160
04/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 67253163
03/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Tratam-se os presentes autos de ação declaratória de nulidade de contrato e inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta por José Maria dos Santos Pereira em face de Banco C6 S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Primeiramente cabe destacar a definição do que é considerado coisa julgada no art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Códi
03/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 67253163
03/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Tratam-se os presentes autos de ação declaratória de nulidade de contrato e inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta por José Maria dos Santos Pereira em face de Banco C6 S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Primeiramente cabe destacar a definição do que é considerado coisa julgada no art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Códi
03/10/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67253163
02/10/2023, 15:02Documentos
Despacho
•20/05/2025, 15:41
Decisão
•22/04/2024, 10:39
Despacho
•10/11/2023, 15:39
Documento de Comprovação
•16/10/2023, 09:28
Intimação da Sentença
•02/10/2023, 11:01
Intimação da Sentença
•02/10/2023, 11:01
Sentença
•25/08/2023, 15:51
Ata de Audiência de Conciliação
•22/08/2023, 14:17
Despacho
•27/06/2023, 13:43
Decisão
•31/05/2023, 11:58