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3000821-66.2023.8.06.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 8.213,91
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CLAUDIONOR MOTA DOS SANTOS
CPF 295.***.***-20
Autor
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO-PGE
Terceiro
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO CEARA-DETRAN-CE
Terceiro
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO CEARA (DETRAN)
Terceiro
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
CNPJ 07.***.***.0001-95
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/06/2023, 13:18

Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2023 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

30/06/2023, 13:18

Processo Desarquivado

30/06/2023, 13:17

Decorrido prazo de CRISTIELEN DA SILVA em 20/06/2023 23:59.

24/06/2023, 01:37

Arquivado Definitivamente

21/06/2023, 12:25

Transitado em Julgado em 21/06/2023

21/06/2023, 12:24

Juntada de Certidão

21/06/2023, 12:23

Decorrido prazo de ELIANE PAULA DE SOUZA ARAUJO em 20/06/2023 23:59.

21/06/2023, 02:30

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000821-66.2023.8.06.0013 Ementa: Extinção sem julgamento de mérito. Incompetência do Juizado Especial Cível. Estado do Ceará. Pessoa jurídica de direito público. SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação em que se encontra, no polo passivo, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN. Importante observar que o DETRAN-CE é autarquia estadual com personalidade jurídica de direito público, integrante da Administração Indiret

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 17:50

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

31/05/2023, 16:00

Conclusos para julgamento

31/05/2023, 09:31

Cancelada a movimentação processual

31/05/2023, 09:30
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 17:50
SENTENÇA
31/05/2023, 16:00