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0202536-24.2022.8.06.0151
Cumprimento Provisório de SentençaFornecimento de medicamentosPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá
Partes do Processo
MARILENE GOMES AMARAL
CPF 945.***.***-91
MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA
CPF 560.***.***-00
ESTADO DO CEARA
PROCURADOR DO ESTADO
SEFAZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/08/2023, 08:11Transitado em Julgado em 25/07/2023
03/08/2023, 08:11Juntada de Certidão
03/08/2023, 08:11Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 02:59Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXADA em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 02:44Decorrido prazo de DANIEL QUEIROZ DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 01:22Decorrido prazo de JOSE RUBENS FERNANDES VIEIRA em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 00:36Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2023.
05/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2023.
05/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Intima-se sobre a sentença de Id 59456865.
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Intima-se sobre a sentença de Id 59456865.
02/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
02/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
02/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/06/2023, 09:12Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/06/2023, 09:12Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/06/2023, 09:12
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/06/2023, 09:12
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/06/2023, 09:11
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/06/2023, 09:11
SENTENÇA
•31/05/2023, 22:04
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•19/10/2022, 10:00
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•17/10/2022, 10:11