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3000007-95.2022.8.06.0140
Cumprimento de sentençaFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Paracuru
Partes do Processo
NATALIA MARTINS PAZ
CPF 026.***.***-02
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de documento de comprovação
20/10/2023, 13:16Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 10:20Arquivado Definitivamente
04/10/2023, 12:20Juntada de certidão
04/10/2023, 12:20Juntada de certidão
04/10/2023, 12:20Expedição de Alvará.
02/10/2023, 15:28Proferido despacho de mero expediente
06/09/2023, 10:25Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/08/2023, 13:02Conclusos para despacho
09/08/2023, 13:02Juntada de Petição de petição (outras)
03/08/2023, 08:47Juntada de Petição de petição
02/08/2023, 19:09Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64091031
12/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000007-95.2022.8.06.0140 DESPACHO Considerando o disposto no art. 52, IV da Lei n.º 9.099/95 e que o demandante requereu a execução da sentença, a demanda prosseguirá como cumprimento de sentença. Anote-se com as evoluções processuais pertinentes. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento à sentença, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 553, § 1° do CPC/2015 e enunciado 97 do FONAJE). Sendo o executado
11/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 62952388
11/07/2023, 00:00Juntada de certidão
10/07/2023, 13:53Documentos
DESPACHO
•06/09/2023, 10:25
PETIÇÃO
•02/08/2023, 19:09
DESPACHO
•10/07/2023, 11:05
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•23/06/2023, 15:02
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•23/06/2023, 15:02
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/06/2023, 09:30
SENTENÇA
•29/05/2023, 21:13