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3000147-32.2022.8.06.0140
Procedimento do Juizado Especial CívelAgência e DistribuiçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 4.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Paracuru
Partes do Processo
ROBERTO CLAUDIO MOREIRA SANTIAGO
CPF 320.***.***-49
CVC
CVC TURISMO
CVC AGENCIA DE VIAGENS
CVC BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/06/2023, 11:39Juntada de Certidão
22/06/2023, 11:39Transitado em Julgado em 22/06/2023
22/06/2023, 11:39Juntada de certidão
22/06/2023, 11:39Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2023.
05/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Relatório Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada por ROBERTO CLAUDIO MOREIRA SANTIAGO em face de LCTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA e CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., requerendo indenização por dano material e moral no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Narra o autor ter adquirido passagens aéreas por intermédio das requeridas, alegando o pagamento do valor de R$ 3.265,32. Afirma que, adquiriu um pacote de viagens com destino a Caxias do Sul,
02/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
02/06/2023, 00:00Juntada de certidão
01/06/2023, 13:48Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/06/2023, 13:47Extinto o processo por ausência das condições da ação
31/05/2023, 14:58Juntada de documento de comprovação
03/02/2023, 10:53Conclusos para julgamento
09/01/2023, 09:58Juntada de certidão
09/01/2023, 09:57Decorrido prazo de ROBERTO CLAUDIO MOREIRA SANTIAGO em 15/12/2022 23:59.
17/12/2022, 00:05Juntada de documento de comprovação
01/12/2022, 11:47Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/06/2023, 13:47
SENTENÇA
•31/05/2023, 14:58
ATO ORDINATÓRIO
•17/11/2022, 10:30