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3000593-82.2023.8.06.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 11.081,44
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
GABRIELA STUDART GALDINO
CPF 614.***.***-15
Autor
LATAM AIRLANES BRASIL
Terceiro
TAM LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
LATAM CARGO
Terceiro
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0031-85
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 26/07/2023 23:59.

28/07/2023, 04:36

Decorrido prazo de OLIMPIO STUDART GALDINO em 26/07/2023 23:59.

27/07/2023, 03:04

Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64094292

12/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000593-82.2023.8.06.0016. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS intentada por GABRIELA STUDART GALDINO em desfavor de TAM LINHAS AEREAS S/A., todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição no Id 64057780. Diante do exposto, com fulcro no parágrafo úni

11/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64089064

11/07/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

10/07/2023, 15:27

Juntada de Certidão

10/07/2023, 15:27

Transitado em Julgado em 10/07/2023

10/07/2023, 15:27

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

10/07/2023, 14:33

Extinto o processo por desistência

10/07/2023, 14:23

Conclusos para julgamento

10/07/2023, 11:08

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

09/07/2023, 18:05

Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63693776

06/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - R.h. Constata-se que o demandado já se habilitou nos autos, o que supre sua citação. Contudo, o despacho anterior não foi integralmente cumprido. Determino o cancelamento da audiência de conciliação, posto que deverá cumprir integralmente a diligência determinada antes do prosseguimento do feito. Intime-se a parte autora para em 15 dias, anexar, de forma completa e legível, todas as faturas, com os lançamentos da compra das passagens, devendo constar o nome da titular e número do cartão, bem co

05/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63693776

05/07/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
10/07/2023, 14:23
DESPACHO
04/07/2023, 14:04
DESPACHO
21/06/2023, 13:51
DESPACHO
21/06/2023, 13:51
DESPACHO
01/06/2023, 09:51