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3000602-16.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.266,92
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
RAIMUNDO VENANCIO GOMES
CPF 103.***.***-63
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO
OAB/CE 41608Representa: ATIVO
XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE
OAB/CE 38361Representa: ATIVO
LARISSA SENTO SE ROSSI
OAB/CE 45388Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/08/2023, 12:52

Proferido despacho de mero expediente

02/08/2023, 16:47

Conclusos para despacho

01/08/2023, 12:03

Juntada de Certidão

01/08/2023, 12:02

Transitado em Julgado em 25/07/2023

01/08/2023, 12:02

Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 24/07/2023 23:59.

27/07/2023, 03:42

Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 24/07/2023 23:59.

27/07/2023, 03:42

Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/07/2023 23:59.

27/07/2023, 03:42

Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63412825

10/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000602-16.2022.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório - artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Inicialmente rejeito a questão preliminar ausência de interesse processual. O reclame necessita requerer ao Poder Judiciário a tutela jurisdic

07/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63412825

07/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63412825

06/07/2023, 18:42

Julgado improcedente o pedido

30/06/2023, 16:46

Juntada de ata de audiência de conciliação

29/06/2023, 14:39

Conclusos para julgamento

29/06/2023, 14:29
Documentos
DESPACHO
02/08/2023, 16:47
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
05/07/2023, 13:12
SENTENÇA
30/06/2023, 16:46
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
29/06/2023, 14:39
DESPACHO
18/05/2023, 14:36
DECISÃO
05/08/2022, 16:08