Voltar para busca
3000254-47.2023.8.06.0009
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 2.350,34
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO PORTO LAGOA
CNPJ 08.***.***.0001-14
CONDOMINIO PORTO LAGOA
PORTO LAGOA
ALEXANDRE BASTOS SALES
CPF 956.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/07/2023, 12:02Transitado em Julgado em 25/07/2023
28/07/2023, 12:02Juntada de Certidão
28/07/2023, 12:02Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 24/07/2023 23:59.
27/07/2023, 04:25Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63705873
10/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 16º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO:: 3000254-47.2023.8.06.0009 Vistos, etc..., Conforme se observa dos autos, a parte autora, apesar de devidamente intimada para EMENDAR A INICIAL( id de nº 60249128) não cumpriu o que foi determinado. Assim, considerando, que o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, bem como princípio da celeridade que norteia o procedimento da LJE, e, ainda, veri
07/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63705873
07/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/07/2023, 12:49Indeferida a petição inicial
05/07/2023, 20:21Conclusos para julgamento
04/07/2023, 17:07Juntada de Petição de petição
22/06/2023, 18:49Publicado Intimação em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000254-47.2023.8.06.0009 DESPACHO A denominação de quotas condominiais refere-se ao rateio dos gastos entre os condôminos, também denominada genericamente de taxas condominiais. A convenção ou regulamento do condomínio, não pode ampliar o que o CPC e legislação pertinente restringiu. Ressalto, ainda, que o título referente as cotas condominiais poderá incluir os acréscimos legais, como juros e c
06/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
06/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/06/2023, 09:30Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/07/2023, 12:48
SENTENÇA
•05/07/2023, 20:21
DESPACHO
•02/06/2023, 21:50