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3000254-47.2023.8.06.0009

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 2.350,34
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO PORTO LAGOA
CNPJ 08.***.***.0001-14
Autor
CONDOMINIO PORTO LAGOA
Terceiro
PORTO LAGOA
Terceiro
ALEXANDRE BASTOS SALES
CPF 956.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/07/2023, 12:02

Transitado em Julgado em 25/07/2023

28/07/2023, 12:02

Juntada de Certidão

28/07/2023, 12:02

Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 24/07/2023 23:59.

27/07/2023, 04:25

Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63705873

10/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 16º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO:: 3000254-47.2023.8.06.0009 Vistos, etc..., Conforme se observa dos autos, a parte autora, apesar de devidamente intimada para EMENDAR A INICIAL( id de nº 60249128) não cumpriu o que foi determinado. Assim, considerando, que o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, bem como princípio da celeridade que norteia o procedimento da LJE, e, ainda, veri

07/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63705873

07/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/07/2023, 12:49

Indeferida a petição inicial

05/07/2023, 20:21

Conclusos para julgamento

04/07/2023, 17:07

Juntada de Petição de petição

22/06/2023, 18:49

Publicado Intimação em 07/06/2023.

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000254-47.2023.8.06.0009 DESPACHO A denominação de quotas condominiais refere-se ao rateio dos gastos entre os condôminos, também denominada genericamente de taxas condominiais. A convenção ou regulamento do condomínio, não pode ampliar o que o CPC e legislação pertinente restringiu. Ressalto, ainda, que o título referente as cotas condominiais poderá incluir os acréscimos legais, como juros e c

06/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023

06/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

05/06/2023, 09:30
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/07/2023, 12:48
SENTENÇA
05/07/2023, 20:21
DESPACHO
02/06/2023, 21:50