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0000227-60.2019.8.06.0202

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2019
Valor da Causa
R$ 38.160,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
JOAO CUNHA FREIRE
CPF 699.***.***-04
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808Representa: ATIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/10/2023, 12:44

Proferido despacho de mero expediente

25/10/2023, 10:58

Conclusos para despacho

29/06/2023, 08:40

Transitado em Julgado em 23/06/2023

29/06/2023, 08:39

Juntada de Certidão

29/06/2023, 08:39

Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 22/06/2023 23:59.

24/06/2023, 02:19

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/06/2023 23:59.

24/06/2023, 00:35

Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 23/06/2023 23:59.

24/06/2023, 00:35

Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº 0000227-60.2019.8.06.0202 R.h. Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e indeferiu o pedido da parte autora. A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando improcedente, a TED juntada à página 40 não diz respeito ao objeto da lide em tempo e valor. No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que eventual erro de julgamento quanto à apreciação da prova dá à

06/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023

06/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

05/06/2023, 10:38

Expedição de Outros documentos.

05/06/2023, 10:38

Proferido despacho de mero expediente

18/05/2023, 10:56

Conclusos para despacho

02/03/2022, 12:28
Documentos
DESPACHO
25/10/2023, 10:58
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
05/06/2023, 10:38
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
05/06/2023, 10:38
DECISÃO
18/05/2023, 10:56
DESPACHO
22/10/2021, 19:43
CERTIDÃO
14/12/2020, 20:24
SENTENÇA
14/12/2020, 20:24
DESPACHO
01/10/2020, 10:15
ATO ORDINATÓRIO
01/10/2020, 10:15
ATO ORDINATÓRIO
01/10/2020, 10:15
DESPACHO
01/10/2020, 10:15
ATO ORDINATÓRIO
01/10/2020, 10:15
DESPACHO
01/10/2020, 10:15
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
12/07/2020, 15:44
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
07/02/2020, 09:10