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3001048-19.2023.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 11.718,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
ANA CELIA FELIX DA SILVA
CPF 040.***.***-93
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/08/2023, 08:53Transitado em Julgado em 16/08/2023
17/08/2023, 08:53Juntada de Certidão
17/08/2023, 08:53Decorrido prazo de RUDA PEREIRA BRASIL em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 02:32Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 02:32Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65064315
02/08/2023, 00:00Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65064316
02/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001048-19.2023.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: ANA CELIA FELIX DA SILVA PROMOVIDA: Enel SENTENÇA Visto em inspeção, conforme Portaria n. 06/2023 Vistos e etc. Trata-se de processo de responsabilidade civil. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Frustrada a conciliação. Passo a decidir
01/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001048-19.2023.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: ANA CELIA FELIX DA SILVA PROMOVIDA: Enel SENTENÇA Visto em inspeção, conforme Portaria n. 06/2023 Vistos e etc. Trata-se de processo de responsabilidade civil. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Frustrada a conciliação. Passo a decidir
01/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64882421
01/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64882421
01/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/07/2023, 21:29Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/07/2023, 21:29Extinto o processo por ausência do autor à audiência
28/07/2023, 17:37Conclusos para julgamento
26/07/2023, 14:43Documentos
SENTENÇA
•28/07/2023, 17:37
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•26/07/2023, 14:42
DECISÃO
•29/05/2023, 19:45