Voltar para busca
0051944-54.2021.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/04/2024, 15:57Juntada de despacho
24/01/2024, 13:46Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0051944-54.2021.8.06.0069. RECORRENTE: SALVADOR BRITO DE SOUSA RECORRIDO: SERASA S.A. EMENTA: ACÓRDÃO:Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, nos termos do voto d Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
28/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: SALVADOR BRITO DE SOUSA RECORRIDO: SERASA S.A. DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 0051944-54.2021.8.06.0069 Vistos e examinados. Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 1ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta m
31/10/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
22/08/2023, 09:26Proferido despacho de mero expediente
14/08/2023, 15:15Conclusos para decisão
30/06/2023, 12:47Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
20/06/2023, 17:00Publicado Intimação em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0051944-54.2021.8.06.0069 Despacho: Intimem-se a parte apresentar contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias. Expedientes Necessários. Coreau/CE, 16 de maio de 2023. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito
06/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
06/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/06/2023, 13:47Proferido despacho de mero expediente
18/05/2023, 15:18Conclusos para decisão
10/12/2022, 13:18Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/11/2022 23:59.
17/11/2022, 02:33Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•25/11/2023, 15:08
Despacho
•27/10/2023, 18:46
Despacho
•14/08/2023, 15:15
Despacho
•18/05/2023, 15:18
Sentença
•28/10/2022, 18:09
Ata de Audiência de Conciliação
•04/05/2022, 11:20
Documento de Comprovação
•27/04/2022, 11:06
Documento de Comprovação
•27/04/2022, 11:06
Documento de Comprovação
•27/04/2022, 09:57
Despacho
•06/10/2021, 16:38
Anexo de movimentação
•06/10/2021, 16:38