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3000073-16.2022.8.06.0095
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 13.944,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ipu
Partes do Processo
RAIMUNDA FERREIRA DE ARAUJO
CPF 715.***.***-91
PREVEBENE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E PROMOCOES DE VENDAS LTDA
CNPJ 30.***.***.0001-18
Advogados / Representantes
FRANCISCO AZEVEDO OLIVEIRA
OAB/CE 19075•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/07/2023, 14:24Transitado em Julgado em 27/06/2023
14/07/2023, 14:24Juntada de Certidão
14/07/2023, 14:24Decorrido prazo de FRANCISCO AZEVEDO OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 01:10Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: AUTOR: RAIMUNDA FERREIRA DE ARAUJO Requerido REU: PREVEBENE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E PROMOCOES DE VENDAS LT INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro – CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000073-16.2022.8.06.0095 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material, Análise de Crédito]
06/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
06/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/06/2023, 13:53Extinto o processo por desistência
03/06/2023, 17:23Conclusos para despacho
22/03/2023, 13:50Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
16/03/2023, 10:35Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/08/2022, 13:15Proferido despacho de mero expediente
25/07/2022, 15:50Conclusos para despacho
25/07/2022, 15:47Expedição de Outros documentos.
25/07/2022, 15:46Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/06/2023, 13:53
SENTENÇA
•03/06/2023, 17:23
DESPACHO
•25/07/2022, 15:50
ATO ORDINATÓRIO
•25/07/2022, 15:44