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3000197-29.2023.8.06.0300
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 12.294,60
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/02/2024, 12:54Proferido despacho de mero expediente
25/02/2024, 11:09Conclusos para despacho
15/02/2024, 09:13Juntada de despacho
15/02/2024, 08:54Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 20 de novembro de 2023 e término às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do 24 de novembro de 2023, inclua-se o presente processo na referida sessão. Nos termos do mencionado Regimento
14/11/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
26/09/2023, 14:46Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 14:45Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 02:54Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
11/09/2023, 10:28Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67205750
25/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Vistos. Inicialmente, verifico que estão preenchidos os requisitos intrínsecos, que são aqueles concernentes ao direito de recorrer, quais sejam: a) cabimento, porque o recurso inominado é cabível contra sentença terminativa ou extintiva, a teor do art. 41, da Lei n. 9099/95; b) legitimidade, já que interposto p
24/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67205750
24/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Vistos. Inicialmente, verifico que estão preenchidos os requisitos intrínsecos, que são aqueles concernentes ao direito de recorrer, quais sejam: a) cabimento, porque o recurso inominado é cabível contra sentença terminativa ou extintiva, a teor do art. 41, da Lei n. 9099/95; b) legitimidade, já que interposto p
24/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/08/2023, 10:01Proferidas outras decisões não especificadas
22/08/2023, 18:30Documentos
DESPACHO
•25/02/2024, 11:09
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•30/11/2023, 14:58
DESPACHO
•13/11/2023, 18:23
DECISÃO
•22/08/2023, 18:30
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•02/08/2023, 12:00
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•02/08/2023, 12:00
SENTENÇA
•07/07/2023, 14:23
ATO ORDINATÓRIO
•05/06/2023, 14:11
DECISÃO
•19/05/2023, 16:18
DECISÃO
•19/04/2023, 21:25