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3000197-29.2023.8.06.0300

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 12.294,60
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/02/2024, 12:54

Proferido despacho de mero expediente

25/02/2024, 11:09

Conclusos para despacho

15/02/2024, 09:13

Juntada de despacho

15/02/2024, 08:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 20 de novembro de 2023 e término às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do 24 de novembro de 2023, inclua-se o presente processo na referida sessão. Nos termos do mencionado Regimento

14/11/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

26/09/2023, 14:46

Expedição de Outros documentos.

26/09/2023, 14:45

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/09/2023 23:59.

13/09/2023, 02:54

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

11/09/2023, 10:28

Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67205750

25/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Vistos. Inicialmente, verifico que estão preenchidos os requisitos intrínsecos, que são aqueles concernentes ao direito de recorrer, quais sejam: a) cabimento, porque o recurso inominado é cabível contra sentença terminativa ou extintiva, a teor do art. 41, da Lei n. 9099/95; b) legitimidade, já que interposto p

24/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67205750

24/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Vistos. Inicialmente, verifico que estão preenchidos os requisitos intrínsecos, que são aqueles concernentes ao direito de recorrer, quais sejam: a) cabimento, porque o recurso inominado é cabível contra sentença terminativa ou extintiva, a teor do art. 41, da Lei n. 9099/95; b) legitimidade, já que interposto p

24/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

23/08/2023, 10:01

Proferidas outras decisões não especificadas

22/08/2023, 18:30
Documentos
DESPACHO
25/02/2024, 11:09
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
30/11/2023, 14:58
DESPACHO
13/11/2023, 18:23
DECISÃO
22/08/2023, 18:30
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
02/08/2023, 12:00
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
02/08/2023, 12:00
SENTENÇA
07/07/2023, 14:23
ATO ORDINATÓRIO
05/06/2023, 14:11
DECISÃO
19/05/2023, 16:18
DECISÃO
19/04/2023, 21:25