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3000323-79.2023.8.06.0300

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 13.741,70
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Partes do Processo
FRANCISCA LUZINEIDE DA SILVA
CPF 605.***.***-02
Autor
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER NRASIL S.A
Terceiro
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/08/2023, 13:33

Juntada de Certidão

22/08/2023, 13:33

Transitado em Julgado em 01/08/2023

22/08/2023, 13:33

Decorrido prazo de RODOLFO PEREIRA TEIXEIRA em 01/08/2023 23:59.

06/08/2023, 00:31

Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 01/08/2023 23:59.

06/08/2023, 00:31

Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2023. Documento: 63676879

18/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2023. Documento: 63676879

18/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCISCA LUZINEIDE DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000323-79.2023.8.06.0300 Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Segundo prevê o Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os

17/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCISCA LUZINEIDE DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000323-79.2023.8.06.0300 Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Segundo prevê o Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os

17/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 63676879

17/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 63676879

17/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63676879

14/07/2023, 23:34

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63676879

14/07/2023, 23:34

Indeferida a petição inicial

04/07/2023, 11:35

Conclusos para despacho

29/06/2023, 13:37
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/07/2023, 14:25
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/07/2023, 14:25
SENTENÇA
04/07/2023, 11:35
DECISÃO
19/05/2023, 16:19