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3000830-39.2022.8.06.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Camocim
Partes do Processo
TEREZA ARAUJO DE SOUZA
CPF 883.***.***-91
Autor
O BOTICARIO
Terceiro
INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ 11.***.***.0406-41
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/07/2023, 10:41

Expedição de Alvará.

07/07/2023, 11:57

Proferido despacho de mero expediente

07/07/2023, 09:35

Decorrido prazo de VANDEILSON ARAUJO DIAS em 22/06/2023 23:59.

24/06/2023, 02:45

Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 23/06/2023 23:59.

24/06/2023, 02:45

Conclusos para despacho

16/06/2023, 15:56

Juntada de Petição de petição (outras)

15/06/2023, 16:13

Juntada de Petição de petição

15/06/2023, 15:55

Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n° 9.099/95). Consta nos autos que os litigantes firmaram acordo, confirmado pelas partes de forma judicial, mediante audiência una de ID58395360 para por termo ao litígio, razão pela qual, tendo por lícito seu objeto e legítimas as partes, homologo o pacto e extingo, com resolução do mérito, o presente processo, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, determinando a extinção de qualquer restrição executiva em relação ao réu na demanda, condicio

06/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n° 9.099/95). Consta nos autos que os litigantes firmaram acordo, confirmado pelas partes de forma judicial, mediante audiência una de ID58395360 para por termo ao litígio, razão pela qual, tendo por lícito seu objeto e legítimas as partes, homologo o pacto e extingo, com resolução do mérito, o presente processo, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, determinando a extinção de qualquer restrição executiva em relação ao réu na demanda, condicio

06/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023

06/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

05/06/2023, 16:32

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

05/06/2023, 16:32

Processo Desarquivado

05/06/2023, 16:31
Documentos
DESPACHO
07/07/2023, 09:35
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
05/06/2023, 16:32
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
05/06/2023, 16:32
SENTENÇA
30/04/2023, 11:40
ATO ORDINATÓRIO
04/04/2023, 23:05
ATO ORDINATÓRIO
04/04/2023, 23:05
ATO ORDINATÓRIO
20/03/2023, 13:40
DESPACHO
16/12/2022, 09:26