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3000379-63.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/09/2024, 14:04

Juntada de despacho

28/08/2024, 17:13

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

28/02/2024, 16:06

Proferido despacho de mero expediente

31/01/2024, 16:39

Conclusos para julgamento

09/11/2023, 15:36

Juntada de Petição de petição

10/10/2023, 17:13

Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 64160835

02/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 64160835

29/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO R. Hoje. Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestações, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação do recurso. Expedientes necessários. Coreaú-CE, 11 de julho de 2023. GUIDO DE FREITAS BEZERRA JUIZ DE DIREITO

29/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/09/2023, 13:28

Proferido despacho de mero expediente

14/08/2023, 15:17

Conclusos para decisão

05/07/2023, 09:15

Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 23/06/2023 23:59.

24/06/2023, 00:11

Juntada de Petição de recurso

07/06/2023, 16:26

Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.

07/06/2023, 00:00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
31/07/2024, 18:01
DESPACHO
10/07/2024, 14:16
DESPACHO
31/01/2024, 16:39
DESPACHO
14/08/2023, 15:17
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
05/06/2023, 16:27
SENTENÇA
28/02/2023, 16:33
DESPACHO
18/11/2022, 13:12