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3000379-63.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/09/2024, 14:04Juntada de despacho
28/08/2024, 17:13Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
28/02/2024, 16:06Proferido despacho de mero expediente
31/01/2024, 16:39Conclusos para julgamento
09/11/2023, 15:36Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 17:13Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 64160835
02/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 64160835
29/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO R. Hoje. Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestações, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação do recurso. Expedientes necessários. Coreaú-CE, 11 de julho de 2023. GUIDO DE FREITAS BEZERRA JUIZ DE DIREITO
29/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/09/2023, 13:28Proferido despacho de mero expediente
14/08/2023, 15:17Conclusos para decisão
05/07/2023, 09:15Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:11Juntada de Petição de recurso
07/06/2023, 16:26Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:00Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•31/07/2024, 18:01
DESPACHO
•10/07/2024, 14:16
DESPACHO
•31/01/2024, 16:39
DESPACHO
•14/08/2023, 15:17
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/06/2023, 16:27
SENTENÇA
•28/02/2023, 16:33
DESPACHO
•18/11/2022, 13:12