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3000059-58.2023.8.06.0075
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2023
Valor da Causa
R$ 12.120,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
MARIA EVANIA BARROS DA SILVA
CPF 808.***.***-53
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/07/2023, 11:15Juntada de Certidão
21/07/2023, 11:15Transitado em Julgado em 25/06/2023
21/07/2023, 11:15Decorrido prazo de MAGDA MARA ALVES SOUSA em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 02:47Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por MARIA EVANIA BARROS DA SILVA em face de ENEL – (COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ), ambos devidamente qualificados na exordial. Em despacho inaugural (fl. 07 - ID 58424494), foi determinado o recolhimento das custas processuais, em razão da inexistência de pedido de gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento da inicial. À fl. 09 (ID 58637202), a parte autora requereu a desistência do feito. É o breve relatório. Decido. D
06/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
06/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/06/2023, 16:48Indeferida a petição inicial
25/05/2023, 14:08Conclusos para julgamento
22/05/2023, 14:30Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
08/05/2023, 13:40Proferido despacho de mero expediente
28/04/2023, 13:02Conclusos para despacho
28/04/2023, 07:47Distribuído por sorteio
22/01/2023, 00:09Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/06/2023, 16:48
SENTENÇA
•25/05/2023, 14:08
DESPACHO
•28/04/2023, 13:02