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3000376-82.2023.8.06.0034

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.147,55
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz
Partes do Processo
ASSOCIACAO RESERVA CAMARA
CNPJ 21.***.***.0001-80
Autor
CRISTINA FELIX DE MELO
CPF 359.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/09/2023, 16:37

Transitado em Julgado em 12/09/2023

12/09/2023, 16:37

Juntada de Certidão

12/09/2023, 16:37

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

26/06/2023, 17:16

Juntada de Petição de diligência

26/06/2023, 17:16

Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 23/06/2023 23:59.

24/06/2023, 02:55

Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 23/06/2023 23:59.

24/06/2023, 00:11

Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 23/06/2023 23:59.

24/06/2023, 00:11

Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 23/06/2023 23:59.

24/06/2023, 00:11

Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 23/06/2023 23:59.

24/06/2023, 00:11

Recebido o Mandado para Cumprimento

19/06/2023, 08:42

Expedição de Mandado.

15/06/2023, 14:22

Publicado Intimação em 07/06/2023.

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Recebidos nesta data, Cuida-se de Ação de Execução de título extrajudicial ajuizada pela Associação Reserva Camará em face de Cristina Felix de Melo, ambos devidamente qualificados nos autos. O exequente manifestou seu desinteresse no prosseguimento do feito, postulando pela extinção (ID.58314764). É o relatório. DECIDO. O artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil/2015, determina que não resolverá o mérito, quando o autor desistir da demanda, verbis: “Art. 485. O juiz não resolverá o m

06/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023

06/06/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
17/05/2023, 15:34
DESPACHO
13/04/2023, 12:23