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3000376-82.2023.8.06.0034
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.147,55
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz
Partes do Processo
ASSOCIACAO RESERVA CAMARA
CNPJ 21.***.***.0001-80
CRISTINA FELIX DE MELO
CPF 359.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/09/2023, 16:37Transitado em Julgado em 12/09/2023
12/09/2023, 16:37Juntada de Certidão
12/09/2023, 16:37Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/06/2023, 17:16Juntada de Petição de diligência
26/06/2023, 17:16Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 02:55Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:11Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:11Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:11Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:11Recebido o Mandado para Cumprimento
19/06/2023, 08:42Expedição de Mandado.
15/06/2023, 14:22Publicado Intimação em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Recebidos nesta data, Cuida-se de Ação de Execução de título extrajudicial ajuizada pela Associação Reserva Camará em face de Cristina Felix de Melo, ambos devidamente qualificados nos autos. O exequente manifestou seu desinteresse no prosseguimento do feito, postulando pela extinção (ID.58314764). É o relatório. DECIDO. O artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil/2015, determina que não resolverá o mérito, quando o autor desistir da demanda, verbis: “Art. 485. O juiz não resolverá o m
06/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
06/06/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•17/05/2023, 15:34
DESPACHO
•13/04/2023, 12:23