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3001093-84.2019.8.06.0018

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2019
Valor da Causa
R$ 17.990,74
Orgao julgador
04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/11/2023, 18:23

Proferido despacho de mero expediente

14/11/2023, 15:41

Conclusos para despacho

14/11/2023, 09:46

Juntada de despacho

27/09/2023, 08:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EMBARGANTE: ISMARCELIO & ROZENI BELEZA LTDA-ME, EMBARGADO: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. JUÍZA RELATORA: GERITSA SAMPAIO FERNANDES DECISÃO MONOCRÁTICA Relatório dispensado a teor do disposto no art. 38 da Lei 9.099/95. O recurso de embargos declaratórios é meio processual adequado, foi interposto Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 30001093-84.2022.8.06.0018

31/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EMBARGANTE: ISMARCELIO & ROZENI BELEZA LTDA-ME, EMBARGADO: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. JUÍZA RELATORA: GERITSA SAMPAIO FERNANDES DECISÃO MONOCRÁTICA Relatório dispensado a teor do disposto no art. 38 da Lei 9.099/95. O recurso de embargos declaratórios é meio processual adequado, foi interposto Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 30001093-84.2022.8.06.0018

31/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)nº 3001093-84.2019.8.06.0018 DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início aprazado para o dia 21 de agosto de 2023 e término no dia 25 de agosto de 2023. Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: I) Os senhores advogados(as) que requererem s

01/08/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

24/07/2023, 14:36

Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 13/07/2023 23:59.

14/07/2023, 02:59

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

13/07/2023, 13:57

Expedição de Outros documentos.

28/06/2023, 12:42

Proferido despacho de mero expediente

27/06/2023, 17:33

Conclusos para despacho

26/06/2023, 17:07

Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/06/2023 23:59.

24/06/2023, 03:06

Juntada de Petição de documento de comprovação

13/06/2023, 09:10
Documentos
DESPACHO
14/11/2023, 15:41
DECISÃO
30/08/2023, 11:10
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
25/08/2023, 15:51
DESPACHO
28/07/2023, 14:06
DESPACHO
27/06/2023, 17:33
SENTENÇA
05/06/2023, 17:43
SENTENÇA
05/06/2023, 17:43
DECISÃO
10/11/2022, 15:12
DESPACHO
21/10/2022, 10:26
DESPACHO
13/09/2022, 17:09
DECISÃO
31/08/2020, 14:57
DESPACHO
14/11/2019, 10:20
DECISÃO
03/10/2019, 12:33