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3000758-57.2022.8.06.0019
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
GILMAR JERONIMO DE ANDRADE
CPF 246.***.***-87
CLARO
CLARO DIGITAL
CLARO TV
CLARO S/A
Advogados / Representantes
PEDRO ELIAS STELMACHUK COSTA
OAB/CE 43011•Representa: ATIVO
PAULA MALTZ NAHON
OAB/RS 51657•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/06/2023, 19:44Transitado em Julgado em 24/06/2023
26/06/2023, 19:44Juntada de Certidão
26/06/2023, 19:44Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:12Decorrido prazo de GILMAR JERONIMO DE ANDRADE em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:12Publicado Sentença em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3000758-57.2022.8.06.0019 Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes na forma constante no termo de composição acostado aos autos (ID 60374540); o que faço em conformidade com as disposições do artigo 57, da Lei nº 9.099/95. Isento as partes do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da citada lei. Arquive-se, após observadas as formalidades legais. Publique-se
06/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
06/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/06/2023, 19:33Homologada a Transação
05/06/2023, 19:33Juntada de Petição de petição
05/06/2023, 16:25Conclusos para julgamento
17/11/2022, 20:59Proferido despacho de mero expediente
24/10/2022, 16:08Conclusos para despacho
24/10/2022, 16:07Juntada de Petição de réplica
24/10/2022, 14:21Documentos
SENTENÇA
•05/06/2023, 19:33
SENTENÇA
•05/06/2023, 19:33
DESPACHO
•24/10/2022, 16:08
DECISÃO
•27/07/2022, 22:01