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3000631-90.2020.8.06.0019

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2020
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA DAYANE LIMA ROCHA
CPF 049.***.***-80
Autor
ESTACIO FMJ - FACULDADE DE MEDICINA DE JUAZEIRO DO NORTE
Terceiro
ESTACIO FMJ
Terceiro
CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DO CEARA - CAMPUS DA PARANGABA
Terceiro
CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO FLAVIO DA COSTA OLIVEIRA
OAB/CE 37914Representa: ATIVO
NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA
OAB/CE 15783Representa: PASSIVO
ANDRE RODRIGUES PARENTE
OAB/CE 15785Representa: PASSIVO
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495Representa: PASSIVO
DANIEL CIDRAO FROTA
OAB/CE 19976Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

11/07/2023, 14:38

Arquivado Definitivamente

26/06/2023, 19:49

Juntada de Certidão

26/06/2023, 19:48

Transitado em Julgado em 24/06/2023

26/06/2023, 19:48

Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO DA COSTA OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.

24/06/2023, 03:50

Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 23/06/2023 23:59.

24/06/2023, 03:50

Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES PARENTE em 23/06/2023 23:59.

24/06/2023, 03:50

Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 23/06/2023 23:59.

24/06/2023, 03:50

Juntada de despacho em inspeção

11/06/2023, 17:05

Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº: 3000631-90.2020.8.06.0019 Promovente: Maria Dayane Lima Rocha Promovido: IREP - Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda, por seu representante legal Ação: Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação de Danos Morais Vistos, etc. Tratam-se os presentes autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação de danos morais entre as partes acima nominadas, na qual a autora alega que é aluna do curso de Nutrição da demandada, matrícula n.º 201

06/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023

06/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

05/06/2023, 20:30

Julgado procedente em parte do pedido

31/05/2023, 19:29

Juntada de despacho em inspeção

24/06/2022, 15:39
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
05/06/2023, 20:30
SENTENÇA
31/05/2023, 19:29
DECISÃO
22/10/2020, 22:08