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3000546-89.2022.8.06.0163

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 13.651,50
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
RITA DA SILVA ALMEIDA
CPF 982.***.***-87
Autor
CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL
Terceiro
CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
CNPJ 02.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/08/2023, 10:30

Juntada de Certidão

07/08/2023, 10:30

Transitado em Julgado em 01/08/2023

07/08/2023, 10:30

Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 31/07/2023 23:59.

04/08/2023, 00:04

Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA em 31/07/2023 23:59.

04/08/2023, 00:04

Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2023. Documento: 64144894

17/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2023. Documento: 64144894

17/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória de danos materiais e morais. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei 9.099/95, passo ao julgamento do feito. De início, esclareço que o presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma do artigo 355, I, do CPC, tendo em vista qu

14/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória de danos materiais e morais. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei 9.099/95, passo ao julgamento do feito. De início, esclareço que o presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma do artigo 355, I, do CPC, tendo em vista qu

14/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64144894

14/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64144894

14/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

13/07/2023, 09:36

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

13/07/2023, 09:36

Extinto o processo por ausência das condições da ação

12/07/2023, 20:27

Conclusos para despacho

07/07/2023, 09:25
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
13/07/2023, 09:36
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
13/07/2023, 09:36
SENTENÇA
12/07/2023, 20:27
DESPACHO
07/07/2023, 09:11
DESPACHO
05/06/2023, 20:15
ATO ORDINATÓRIO
17/02/2023, 11:38
DESPACHO
20/10/2022, 19:12
DESPACHO
18/10/2022, 10:08