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3017514-64.2023.8.06.0001
Peticao CivelCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 19.041,65
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
GISELY GARDENIA DA SILVA CAVALCANTE VIEIRA
CPF 055.***.***-31
CONDOMINIO GRAN VILLAGE MESSEJANA II
CNPJ 49.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de GISELY GARDENIA DA SILVA CAVALCANTE VIEIRA em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 04:17Arquivado Definitivamente
23/06/2023, 18:40Publicado Sentença em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GISELY GARDENIA DA SILVA CAVALCANTE VIEIRA REU: CONDOMINIO GRAN VILLAGE MESSEJANA II PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3017514-64.2023.8.06.0001 Vistos, etc. Julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, de conformidade com o disposto no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, c/c o enunciado nº 90 do FONAJE, ante o pedido de desistência formulado pela parte auto
07/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2023, 10:12Extinto o processo por desistência
06/06/2023, 10:12Conclusos para julgamento
06/06/2023, 01:59Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
30/05/2023, 16:56Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
30/05/2023, 16:54Proferidas outras decisões não especificadas
29/05/2023, 16:50Conclusos para decisão
24/05/2023, 16:40Juntada de Petição de petição
27/04/2023, 18:45Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
27/04/2023, 17:47Distribuído por sorteio
27/04/2023, 17:30Documentos
SENTENÇA
•06/06/2023, 10:12
DECISÃO
•29/05/2023, 16:50