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3000094-22.2023.8.06.0300

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Partes do Processo
FRANCISCA ROQUE DA SILVA
CPF 908.***.***-49
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/08/2023, 10:29

Transitado em Julgado em 25/08/2023

28/08/2023, 10:29

Juntada de Certidão

28/08/2023, 10:29

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/08/2023 23:59.

26/08/2023, 01:23

Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 25/08/2023 23:59.

26/08/2023, 01:18

Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2023. Documento: 63780249

11/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2023. Documento: 63780249

11/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCISCA ROQUE DA SILVA REU: Banco Itaú Consignado S/A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000094-22.2023.8.06.0300 Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Segundo prevê o Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisi

10/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCISCA ROQUE DA SILVA REU: Banco Itaú Consignado S/A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000094-22.2023.8.06.0300 Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Segundo prevê o Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisi

10/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 63780249

10/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 63780249

10/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

09/08/2023, 15:24

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

09/08/2023, 15:24

Indeferida a petição inicial

06/07/2023, 18:04

Conclusos para despacho

05/07/2023, 13:50
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
09/08/2023, 15:24
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
09/08/2023, 15:24
SENTENÇA
06/07/2023, 18:04
DECISÃO
24/05/2023, 12:44