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3001582-41.2023.8.06.0064
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 5.143,63
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA
CNPJ 33.***.***.0001-97
MARIA LUCILA DE SOUSA RODRIGUES
CPF 011.***.***-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/06/2023, 13:04Juntada de Certidão
27/06/2023, 13:04Transitado em Julgado em 27/06/2023
27/06/2023, 13:04Juntada de Petição de ciência
14/06/2023, 14:40Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA EXECUTADO: MARIA LUCILA DE SOUSA RODRIGUES SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120. Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001582-41.2023.8.06.0064 Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA em face de MARIA LUCILA DE SOUSA RODRIGUES,, já ten
07/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2023, 11:18Extinto o processo por desistência
05/06/2023, 13:37Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
31/05/2023, 17:53Juntada de certidão
31/05/2023, 17:05Conclusos para decisão
15/05/2023, 12:17Distribuído por sorteio
15/05/2023, 12:17Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/06/2023, 11:18
SENTENÇA
•05/06/2023, 13:37
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•15/05/2023, 12:17