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0002689-59.2014.8.06.0074
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2014
Valor da Causa
R$ 12.360,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Cruz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2025. Documento: 150815379
04/06/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 150815379
03/06/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150815379
02/06/2025, 12:47Julgado improcedente o pedido
30/05/2025, 20:39Conclusos para julgamento
16/04/2025, 08:49Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
16/04/2025, 08:49Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 02:05Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 02:05Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 02:05Decorrido prazo de MARIA EDNA SILVEIRA em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 02:05Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES PARENTE em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 02:05Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 88290625
20/09/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 88290625
19/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Praça Três Poderes, Centro, Cruz-CE - CEP 62595-000 Fone: (88) 3660-1144 | E-mail: [email protected] DESPACHO Instada, a parte promovida requereu que seja feita prova pericial (Id. 63440789). A parte autora não formulou requerimentos. Decido. A lide é resolvida mediante prova exclusivamente documental. Assim, INDEFIRO o pedido de pág. 63440789 e com base no art. 355, I do CPC, anuncio o julgamento antecipado da lide. À Secretaria para anotar os sobstabelecimento, sem reserva, conforme id 88779053. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, impugnarem esta decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, façam-se os autos conclusos para sentença. Expedientes Necessários. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo
19/09/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88290625
18/09/2024, 10:21Documentos
Intimação da Sentença
•02/06/2025, 12:47
Sentença
•30/05/2025, 20:39
Despacho
•12/09/2024, 08:42
Despacho de Mero Expediente
•02/10/2022, 12:36
Despacho de Mero Expediente
•19/05/2022, 00:21
Despacho de Mero Expediente
•17/07/2020, 13:10
Ato Ordinatório
•17/07/2020, 13:10
Ato Ordinatório
•17/07/2020, 13:10
Ato Ordinatório
•17/07/2020, 13:10
Ata de Audiência (Outras)
•17/07/2020, 13:10
Ato Ordinatório
•17/07/2020, 13:10