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3001292-19.2022.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 37.294,33
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 02:36Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 02:13Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136295016
20/02/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136295016
19/02/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136295016
18/02/2025, 10:49Juntada de despacho
18/02/2025, 10:10Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
11/01/2024, 16:16Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
11/01/2024, 15:38Conclusos para decisão
26/12/2023, 17:13Cancelada a movimentação processual
26/12/2023, 17:13Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 31/08/2023 23:59.
03/09/2023, 01:18Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 66883190
24/08/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 13:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 66883190
23/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO: A princípio anoto que "nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau" (Enunciado 166 do FONAJE). Dentre os requisitos de admissibilidade sobressai o preparo recursal consistente no regular recolhimento das custas, com a respectiva comprovação nos autos, sem o que o recurso é de ser tido por deserto. A Constituição Federal dispõe no inciso LXXIV, do art. 5º, expressamente que "o Estado prestará assistência jurídica integral e grat
23/08/2023, 00:00Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•27/12/2024, 15:01
Despacho
•07/11/2024, 22:36
Decisão
•11/01/2024, 15:38
Decisão
•13/09/2023, 21:17
Decisão
•21/08/2023, 22:10
Intimação da Sentença
•06/06/2023, 12:05
Sentença
•05/06/2023, 13:26
Intimação da Sentença
•12/09/2022, 16:39
Intimação da Sentença
•12/09/2022, 16:39
Sentença
•12/09/2022, 16:20
Decisão
•12/09/2022, 15:51