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0051510-95.2021.8.06.0059
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Caririaçu
Partes do Processo
MARIA ZEZITA DE ALMEIDA DE FEITOSA
CPF 909.***.***-53
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
VALDEMIRO ALVES ARAUJO
OAB/CE 41225•Representa: ATIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/08/2023, 17:26Juntada de certidão
31/08/2023, 17:23Decorrido prazo de MARIA ZEZITA DE ALMEIDA DE FEITOSA em 30/08/2023 23:59.
31/08/2023, 02:40Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 30/08/2023 23:59.
31/08/2023, 02:33Expedição de Alvará.
30/08/2023, 11:25Juntada de Petição de petição
27/08/2023, 18:11Juntada de Petição de petição
27/08/2023, 14:05Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 01:54Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 18/08/2023 23:59.
19/08/2023, 00:12Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 65801178
16/08/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 65801178
16/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA ZEZITA DE ALMEIDA DE FEITOSA. REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 0051510-95.2021.8.06.0059. Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. Cuida-se de "Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido Liminar" interposta por MARIA ZEZITA DE ALMEIDA DE FEITOSA através de advogado legalmente habilitado, em face de BA
15/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA ZEZITA DE ALMEIDA DE FEITOSA. REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 0051510-95.2021.8.06.0059. Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. Cuida-se de "Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido Liminar" interposta por MARIA ZEZITA DE ALMEIDA DE FEITOSA através de advogado legalmente habilitado, em face de BA
15/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 65801178
15/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 65801178
15/08/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•14/08/2023, 10:35
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•14/08/2023, 10:35
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•14/08/2023, 10:35
SENTENÇA
•12/08/2023, 15:17
DESPACHO
•03/08/2023, 10:17
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/06/2023, 12:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/06/2023, 12:40
SENTENÇA
•01/06/2023, 17:28
DESPACHO
•27/08/2022, 16:15
DECISÃO
•07/03/2022, 11:06