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3000070-42.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 4.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
CIRILO ROBERTO JUSTINO
CPF 216.***.***-00
JADLOG LOGISTICA LTDA
CNPJ 04.***.***.0012-98
Advogados / Representantes
ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA
OAB/SP 257302•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/05/2024, 13:16Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 13:16Transitado em Julgado em 02/02/2024
29/05/2024, 13:15Juntada de Certidão
29/05/2024, 13:15Desentranhado o documento
24/01/2024, 13:20Juntada de Petição de documento de comprovação
24/01/2024, 12:08Juntada de Petição de documento de comprovação
24/01/2024, 12:02Juntada de Petição de certidão (outras)
24/01/2024, 12:00Expedição de Mandado.
10/07/2023, 15:05Decorrido prazo de ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 02:55Decorrido prazo de CIRILO ROBERTO JUSTINO em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 02:55Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: CIRILO ROBERTO JUSTINO Requerido: JADLOG LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Processo nº: 3000070-42.2022.8.06.0069 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos etc. 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por CIRILO ROBERTO JUSTINO em face de JADLOG LOGISTICA LTDA. 2. Julgamento antecipado da lide O presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355
07/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: CIRILO ROBERTO JUSTINO Requerido: JADLOG LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Processo nº: 3000070-42.2022.8.06.0069 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos etc. 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por CIRILO ROBERTO JUSTINO em face de JADLOG LOGISTICA LTDA. 2. Julgamento antecipado da lide O presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355
07/06/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/06/2023, 13:49
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/06/2023, 13:49
SENTENÇA
•31/03/2023, 17:58
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•26/07/2022, 09:23
DECISÃO
•25/04/2022, 17:50