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3001075-02.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
ENEDINA FERNANDES DA SILVA
CPF 283.***.***-00
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: ENEDINA FERNANDES DA SILVA Requerido: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Processo nº: 3001075-02.2022.8.06.0069 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos, etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c DANOS MATERIAS E MORAIS ajuizada por ENEDINA FERNANDES DA SILVA em face Banco Itaú Consignado S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Julgamento antecipado da lide O presente feito deve
07/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: ENEDINA FERNANDES DA SILVA Requerido: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Processo nº: 3001075-02.2022.8.06.0069 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos, etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c DANOS MATERIAS E MORAIS ajuizada por ENEDINA FERNANDES DA SILVA em face Banco Itaú Consignado S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Julgamento antecipado da lide O presente feito deve
07/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2023, 15:24Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2023, 15:24Julgado improcedente o pedido
31/03/2023, 18:10Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 06/03/2023 23:59.
17/03/2023, 18:59Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 15/03/2023 23:59.
17/03/2023, 18:53Conclusos para julgamento
16/03/2023, 13:02Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 06/03/2023 23:59.
16/03/2023, 10:40Juntada de ata de audiência de conciliação
16/03/2023, 09:22Juntada de Petição de petição
15/03/2023, 19:23Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/06/2023, 15:24
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/06/2023, 15:24
SENTENÇA
•31/03/2023, 18:10
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•16/03/2023, 09:22
DESPACHO
•25/10/2022, 15:47