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3000335-44.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
CICERO COSMO DA SILVA
CPF 348.***.***-84
Autor
CAGECE
Terceiro
CAGECE EUSEBIO
Terceiro
MASSAPE
Terceiro
CAGECE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/06/2023, 10:33

Juntada de certidão

29/06/2023, 10:33

Juntada de Certidão

29/06/2023, 10:33

Transitado em Julgado em 26/06/2023

29/06/2023, 10:33

Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 26/06/2023 23:59.

28/06/2023, 02:12

Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 26/06/2023 23:59.

28/06/2023, 02:12

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000335-44.2022.8.06.0069 SENTENÇA I -RELATÓRIO Dispenso o relatório, com base na Lei nº 9.099/95. Sobreveio a informação do pedido de desistência autoral, ids. 51574349/51587799. II – FUNDAMENTAÇÃO O enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis dispõe, in verbis: Enunciado nº 90. A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000335-44.2022.8.06.0069 SENTENÇA I -RELATÓRIO Dispenso o relatório, com base na Lei nº 9.099/95. Sobreveio a informação do pedido de desistência autoral, ids. 51574349/51587799. II – FUNDAMENTAÇÃO O enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis dispõe, in verbis: Enunciado nº 90. A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 15:30

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 15:30

Extinto o processo por desistência

11/05/2023, 15:37
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/06/2023, 15:30
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/06/2023, 15:30
SENTENÇA
11/05/2023, 15:37
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
13/12/2022, 09:22
DECISÃO
22/07/2022, 15:31