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3001006-67.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 5.098,92
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
MARIA APARECIDA DA COSTA
CPF 958.***.***-49
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE
OAB/CE 38361Representa: ATIVO
LARISSA SENTO SE ROSSI
OAB/CE 45388Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/08/2023, 10:12

Proferido despacho de mero expediente

16/08/2023, 14:39

Conclusos para despacho

29/06/2023, 10:33

Juntada de Certidão

29/06/2023, 10:32

Transitado em Julgado em 26/06/2023

29/06/2023, 10:32

Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 26/06/2023 23:59.

28/06/2023, 02:12

Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/06/2023 23:59.

28/06/2023, 02:12

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Trata-se de Ação de Anulatória de Contrato c/c Danos Morais e Materiais ajuizada por Maria Aparecida da Costa contra Banco Bradesco S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Levando-se em consideração que a contestação já havia sido apresentada, o pedido de desistência da autora só poderia ser aceito por este juízo na hipótese de concordância do r

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Trata-se de Ação de Anulatória de Contrato c/c Danos Morais e Materiais ajuizada por Maria Aparecida da Costa contra Banco Bradesco S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Levando-se em consideração que a contestação já havia sido apresentada, o pedido de desistência da autora só poderia ser aceito por este juízo na hipótese de concordância do r

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 15:34

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 15:34
Documentos
DESPACHO
16/08/2023, 14:39
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/06/2023, 15:34
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/06/2023, 15:34
SENTENÇA
28/04/2023, 14:17
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
16/12/2022, 13:36
DESPACHO
22/09/2022, 15:35