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3000053-44.2023.8.06.0045

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 11.841,97
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Barro
Partes do Processo
HORLANDO DOS SANTOS ALVES
CPF 055.***.***-10
Autor
AGENCIA - EUSEBIO
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/07/2023, 10:02

Juntada de Certidão

12/07/2023, 16:43

Transitado em Julgado em 07/07/2023

12/07/2023, 16:43

Decorrido prazo de IZABELA LEITE SILVA em 07/07/2023 23:59.

08/07/2023, 01:18

Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/07/2023 23:59.

08/07/2023, 00:54

Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2023.

23/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2023.

23/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - I - RELATÓRIO Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO A analise dos autos revela que o presente processo deve ser extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, diante da desistência da ação. Além disso, observa-se que todos os demais requisitos necessários para tornar a desistência apta a ocasionar a extinção do processo foram cumpridos, notadamente porque a parte requerida não chegou sequer a ser citada. Desta feita, outra alter

22/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - I - RELATÓRIO Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO A analise dos autos revela que o presente processo deve ser extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, diante da desistência da ação. Além disso, observa-se que todos os demais requisitos necessários para tornar a desistência apta a ocasionar a extinção do processo foram cumpridos, notadamente porque a parte requerida não chegou sequer a ser citada. Desta feita, outra alter

22/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023

22/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023

22/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

21/06/2023, 14:50

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

21/06/2023, 14:50

Extinto o processo por desistência

15/06/2023, 09:01

Publicado Intimação em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/06/2023, 14:50
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/06/2023, 14:50
SENTENÇA
15/06/2023, 09:01
ATO ORDINATÓRIO
01/06/2023, 15:45
DECISÃO
10/05/2023, 11:53