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3000698-94.2023.8.06.0166

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 18.046,50
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Partes do Processo
FRANCISCO PINHEIRO DE CASTRO
CPF 024.***.***-32
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
SP
Terceiro
GE
Terceiro
BMG
ALCUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/08/2023, 12:22

Juntada de Certidão

16/08/2023, 12:22

Transitado em Julgado em 16/08/2023

16/08/2023, 12:22

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/08/2023 23:59.

09/08/2023, 02:22

Decorrido prazo de FRANCISCO PINHEIRO DE CASTRO em 08/08/2023 23:59.

09/08/2023, 02:22

Publicado Sentença em 25/07/2023. Documento: 64632921

25/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000698-94.2023.8.06.0166 SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito sumaríssimo proposta por FRANCISCO PINHEIRO DE CASTRO em face de BANCO BMG S.A. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Rejeito a preliminar de mérito da prescrição ou decadência quadrienal, poi

24/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64632921

24/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

21/07/2023, 15:25

Julgado improcedente o pedido

21/07/2023, 15:25

Conclusos para julgamento

19/07/2023, 10:38

Audiência Conciliação realizada para 19/07/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.

19/07/2023, 10:38

Juntada de Petição de petição

18/07/2023, 15:07

Juntada de certidão

18/07/2023, 13:51

Juntada de Petição de réplica

18/07/2023, 10:09
Documentos
SENTENÇA
21/07/2023, 15:25
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
19/07/2023, 10:38
DECISÃO
06/06/2023, 16:18