Voltar para busca
3000698-94.2023.8.06.0166
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 18.046,50
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Partes do Processo
FRANCISCO PINHEIRO DE CASTRO
CPF 024.***.***-32
BANCO BMG S/A
SP
GE
BMG
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/08/2023, 12:22Juntada de Certidão
16/08/2023, 12:22Transitado em Julgado em 16/08/2023
16/08/2023, 12:22Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 02:22Decorrido prazo de FRANCISCO PINHEIRO DE CASTRO em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 02:22Publicado Sentença em 25/07/2023. Documento: 64632921
25/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000698-94.2023.8.06.0166 SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito sumaríssimo proposta por FRANCISCO PINHEIRO DE CASTRO em face de BANCO BMG S.A. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Rejeito a preliminar de mérito da prescrição ou decadência quadrienal, poi
24/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64632921
24/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/07/2023, 15:25Julgado improcedente o pedido
21/07/2023, 15:25Conclusos para julgamento
19/07/2023, 10:38Audiência Conciliação realizada para 19/07/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
19/07/2023, 10:38Juntada de Petição de petição
18/07/2023, 15:07Juntada de certidão
18/07/2023, 13:51Juntada de Petição de réplica
18/07/2023, 10:09Documentos
SENTENÇA
•21/07/2023, 15:25
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•19/07/2023, 10:38
DECISÃO
•06/06/2023, 16:18