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0008960-06.2017.8.06.0163
Procedimento do Juizado Especial CívelAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 37.480,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/03/2024, 09:12Decorrido prazo de KARINE NOGUEIRA AZEVEDO em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 09:51Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 09:51Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 09:50Decorrido prazo de TIAGO LIMA MACIEL em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 06:57Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77397718
22/01/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77397718
22/01/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77397718
22/01/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77397718
22/01/2024, 00:00Expedição de Alvará.
13/01/2024, 13:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 77397718
10/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Cuida-se de ação de indenização no juizado especial, em fase de cumprimento de sentença. No prazo de pagamento voluntário, o promovido efetuou depósito judicial. Isto posto, e tendo em vista a satisfação do débito, declaro extinta a execução, o que faço subsidiariamente arrimado no art. 924, II do CPC/2
10/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 77397718
10/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Cuida-se de ação de indenização no juizado especial, em fase de cumprimento de sentença. No prazo de pagamento voluntário, o promovido efetuou depósito judicial. Isto posto, e tendo em vista a satisfação do débito, declaro extinta a execução, o que faço subsidiariamente arrimado no art. 924, II do CPC/2
10/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 77397718
10/01/2024, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/01/2024, 13:41
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/01/2024, 13:41
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/01/2024, 13:41
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/01/2024, 13:41
SENTENÇA
•22/12/2023, 14:19
DESPACHO
•20/11/2023, 16:51
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•14/11/2023, 14:49
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•14/11/2023, 14:49
DESPACHO
•13/11/2023, 09:37
DESPACHO
•09/11/2023, 14:49
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•27/09/2023, 18:01
DESPACHO
•06/09/2023, 13:54
DESPACHO
•02/08/2023, 12:35
DESPACHO
•02/08/2023, 12:35
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•29/06/2023, 17:00