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3000075-68.2022.8.06.0100
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/02/2024, 10:03Juntada de certidão
14/02/2024, 14:17Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 09/02/2024 23:59.
11/02/2024, 06:08Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78521659
26/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78521659
25/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000075-68.2022.8.06.0100. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Promovente: VANDERLANDIA VIEIRA SILVA Promovido: CAGECE DECISÃO R. h. Recebo o presente recurso inominado ID70947262, estando presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivo
25/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78521659
24/01/2024, 08:59Decisão Interlocutória de Mérito
23/01/2024, 13:51Conclusos para decisão
09/01/2024, 11:52Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 01:05Juntada de Petição de recurso
19/10/2023, 16:17Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2023. Documento: 69833315
04/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69536138
03/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000075-68.2022.8.06.0100. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Promovente: VANDERLANDIA VIEIRA SILVA Promovido: CAGECE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C PEDIDO TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR ajuizada por VANDERLANDIA VIEIRA SILVA em face de CAGECE, am
03/10/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69536138
02/10/2023, 12:45Documentos
DECISÃO
•23/01/2024, 13:51
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•02/10/2023, 12:45
SENTENÇA
•28/09/2023, 22:09
ATO ORDINATÓRIO
•08/08/2023, 09:44
ATO ORDINATÓRIO
•07/06/2023, 11:41