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3000613-73.2023.8.06.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 5.279,17
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANTONIO LUCINILTON TELES PINTO
CPF 244.***.***-34
CLARO
CLARO DIGITAL
CLARO TV
CLARO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão
01/08/2023, 17:13Juntada de Petição de petição
01/08/2023, 16:59Decorrido prazo de JOAO FELIPE RIBEIRO PEDROZA DE SALES GURJAO em 03/07/2023 23:59.
05/07/2023, 01:31Publicado Intimação em 29/06/2023.
29/06/2023, 00:00Juntada de petição
28/06/2023, 11:08Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000613-73.2023.8.06.0016. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM TUTELA DE URGÊNCIA intentada por ANTONIO LUCINILTON TELES PINTO em desfavor de CLARO S.A., todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes, consoante Id 63189605. Diante
28/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
28/06/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
27/06/2023, 17:27Transitado em Julgado em 27/06/2023
27/06/2023, 17:27Juntada de Certidão
27/06/2023, 17:27Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/06/2023, 16:26Audiência Conciliação cancelada para 10/08/2023 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
27/06/2023, 16:17Homologada a Transação
27/06/2023, 15:46Juntada de Petição de petição
27/06/2023, 14:34Conclusos para decisão
27/06/2023, 11:19Documentos
SENTENÇA
•27/06/2023, 15:46
DESPACHO
•21/06/2023, 09:40
DESPACHO
•06/06/2023, 15:31