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0052626-09.2021.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
FRANCISCA RODRIGUES MADEIRO
CPF 052.***.***-20
Autor
SERVICO CENTRAL DE PROTECAO AO CREDITO
Terceiro
SCPC
Terceiro
BOA VISTA SCPC
Terceiro
BOA VISTA SERVICOS S.A.
CNPJ 11.***.***.0001-27
Reu
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/09/2023, 10:51

Juntada de Certidão

04/09/2023, 10:41

Transitado em Julgado em 04/09/2023

04/09/2023, 10:41

Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 01/09/2023 23:59.

03/09/2023, 00:34

Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 31/08/2023 23:59.

03/09/2023, 00:34

Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2023. Documento: 55496492

18/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0052626-09.2021.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de CoreaúVara Única da Comarca de Coreaú CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCA RODRIGUES MADEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE - CE19808 POLO PASSIVO: BOA VISTA SERVICOS S.A. SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória intentada por FRANCISCA RODRIGUES MADEIRO em face de BOA VISTA SERVICOS S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n

17/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 55496492

17/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

16/08/2023, 14:10

Expedição de Outros documentos.

16/08/2023, 14:10

Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FILIPPELLI em 28/07/2023 23:59.

29/07/2023, 00:39

Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2023. Documento: 55496492

14/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0052626-09.2021.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de CoreaúVara Única da Comarca de Coreaú CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCA RODRIGUES MADEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE - CE19808 POLO PASSIVO: BOA VISTA SERVICOS S.A. SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória intentada por FRANCISCA RODRIGUES MADEIRO em face de BOA VISTA SERVICOS S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n

13/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 55496492

13/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

12/07/2023, 14:51
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
16/08/2023, 14:10
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
16/08/2023, 14:10
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/07/2023, 14:51
SENTENÇA
28/02/2023, 17:10
DESPACHO
08/11/2022, 15:21
DECISÃO
19/01/2022, 10:38
DECISÃO
02/12/2021, 11:01
CERTIDÃO
02/12/2021, 11:01