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0052509-18.2021.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
ANA MONALIZA AGUIAR PRADO
CPF 057.***.***-17
Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.

14/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.

14/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos e etc. 1. Relatório Dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. 2. Fundamentação Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais ajuizada por Ana Monaliza Aguiar Prado em face do Banco do Brasil S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. A autora alega ter sido seu nome indevidamente inscrito nos cadastros negativos do SCPC, mesmo não tendo qualquer dívida com o réu, e o aponta como responsável pela conduta danosa. Por sua vez, o réu ale

13/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos e etc. 1. Relatório Dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. 2. Fundamentação Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais ajuizada por Ana Monaliza Aguiar Prado em face do Banco do Brasil S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. A autora alega ter sido seu nome indevidamente inscrito nos cadastros negativos do SCPC, mesmo não tendo qualquer dívida com o réu, e o aponta como responsável pela conduta danosa. Por sua vez, o réu ale

13/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023

13/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023

13/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

12/06/2023, 09:50

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

12/06/2023, 09:50

Juntada de outros documentos

03/03/2023, 11:45

Julgado improcedente o pedido

28/02/2023, 16:34

Conclusos para julgamento

14/02/2023, 14:28

Cancelada a movimentação processual

14/02/2023, 14:28

Juntada de ata de audiência de conciliação

14/02/2023, 12:01

Cancelada a movimentação processual

14/02/2023, 11:59

Desentranhado o documento

14/02/2023, 11:59
Documentos
DESPACHO
27/07/2023, 16:46
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/06/2023, 09:50
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/06/2023, 09:50
SENTENÇA
28/02/2023, 16:34
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
14/02/2023, 12:01
DECISÃO
30/08/2022, 19:46
DECISÃO
16/12/2021, 08:04
CERTIDÃO
16/12/2021, 08:04