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3000258-50.2022.8.06.0161

Cumprimento de sentençaAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

01/08/2025, 18:52

Publicado Intimação da Sentença em 08/02/2024. Documento: 79095186

08/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79095186

07/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A REQUERIDO: ANTONIO PALMEIRA DE SOUZA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ PROCESSO Nº: 3000258-50.2022.8.06.0161 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em conclusão. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no qual o credor, em face da inércia da parte devedora diante da intimação para efetuar o pagamento do valor do débito, bem como para apresentação de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, intimada para re

07/02/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

06/02/2024, 09:18

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79095186

06/02/2024, 07:58

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

05/02/2024, 12:12

Conclusos para julgamento

03/02/2024, 13:21

Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 02/02/2024 23:59.

03/02/2024, 03:12

Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023. Documento: 77302739

19/12/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77302739

18/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av. Dr. Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE. Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 Autos: 3000258-50.2022.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem da MM Juíza da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte credora para impulsionar o procedimento de cumprimento de sentença, em 10

18/12/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77302739

16/12/2023, 16:44

Ato ordinatório praticado

16/12/2023, 16:44

Cancelada a movimentação processual

16/12/2023, 16:43
Documentos
Intimação da Sentença
06/02/2024, 07:58
Sentença
05/02/2024, 12:12
Ato Ordinatório
16/12/2023, 16:44
Ato Ordinatório
16/12/2023, 16:44
Ato Ordinatório
26/05/2023, 21:16
Ato Ordinatório
26/05/2023, 21:16
Sentença
28/04/2023, 19:21
Ato Ordinatório
20/01/2023, 11:16
Despacho
31/08/2022, 18:11
Despacho
18/08/2022, 11:47