Voltar para busca
0052669-43.2021.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
GILMARA FERREIRA RAMOS
CPF 046.***.***-31
BANCO TRIANGULO
BANCO TRIANGULO S/A
CNPJ 17.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808•Representa: ATIVO
NAYARA ROMAO SANTOS
OAB/MG 159276•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.
14/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0052669-43.2021.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. Procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Inicialmente afasto a preliminar de ausência de interesse processual. O reclame necessita requerer ao Poder Judiciário a tutela jurisdicional pretendida, pois não há norma jurídica em nosso ordenamento exigindo o exauriment
13/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0052669-43.2021.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. Procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Inicialmente afasto a preliminar de ausência de interesse processual. O reclame necessita requerer ao Poder Judiciário a tutela jurisdicional pretendida, pois não há norma jurídica em nosso ordenamento exigindo o exauriment
13/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
13/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
13/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/06/2023, 14:46Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/06/2023, 14:46Julgado improcedente o pedido
17/04/2023, 20:44Conclusos para julgamento
10/04/2023, 13:57Juntada de ata de audiência de conciliação
10/04/2023, 12:43Juntada de Petição de petição
06/04/2023, 13:10Juntada de Petição de contestação
04/04/2023, 13:02Decorrido prazo de NAYARA ROMAO SANTOS em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 00:36Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 00:36Expedição de Outros documentos.
10/03/2023, 12:01Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•12/06/2023, 14:46
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•12/06/2023, 14:46
SENTENÇA
•17/04/2023, 20:44
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•10/04/2023, 12:43
DECISÃO
•30/06/2022, 17:33
DECISÃO
•16/12/2021, 08:16