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3000714-72.2022.8.06.0040
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Assaré
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/07/2024, 12:16Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 00:43Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 00:43Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 00:40Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 86019527
29/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86019527
28/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: MARIA TEODOSIO DE SOUSA REU: Banco Itaú Consignado S/A Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior, intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, req Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel. Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 3000714-72.2022.8.06.0040
28/05/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86019527
27/05/2024, 10:41Proferido despacho de mero expediente
17/05/2024, 11:24Conclusos para despacho
29/04/2024, 07:56Juntada de despacho
26/04/2024, 11:19Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000714-72.2022.8.06.0040. RECORRENTE: MARIA TEODOSIO DE SOUSA PEREIRA RECORRIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. EMENTA: ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do Recurso Inominado e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator (arti Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
03/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: MARIA TEODOSIO DE SOUSA PEREIRA RECORRIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de J Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000714-72.2022.8.06.0040
01/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000714-72.2022.8.06.0040 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e examinados. A questão posta reclama deslinde jurisdicional a partir do tema relacionado a validade ou não de contrato de empréstimo consignado, celebrado entre pessoas analfabetas e instituições financeiras, sobre o qual foi instaurado Incidente de Resolução de
30/08/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/08/2023, 12:30Documentos
DESPACHO
•17/05/2024, 11:24
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•01/04/2024, 17:56
DESPACHO
•30/01/2024, 15:45
DESPACHO
•28/08/2023, 15:37
DECISÃO
•11/08/2023, 14:37
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•13/06/2023, 03:17
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•13/06/2023, 03:16
SENTENÇA
•01/06/2023, 10:18
ATO ORDINATÓRIO
•07/03/2023, 12:39
ATO ORDINATÓRIO
•07/03/2023, 09:52
DECISÃO
•23/08/2022, 14:24