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3000567-39.2017.8.06.0002
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2017
Valor da Causa
R$ 1.521,45
Orgao julgador
Juizado Móvel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
WALESKA MONTENEGRO MOREIRA SAMPAIO
CPF 426.***.***-91
RICARDO CESAR DA SILVA
CPF 153.***.***-04
Advogados / Representantes
JESSICA SOARES MOREIRA ALVES
OAB/CE 20546•Representa: ATIVO
CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS
OAB/CE 33189•Representa: ATIVO
ANA VALERIA ASSUNCAO PINTO VIANA
OAB/CE 8234•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANA VALERIA ASSUNCÃO PINTO VIANA em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 03:48Decorrido prazo de JESSICA SOARES MOREIRA ALVES em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 03:48Arquivado Definitivamente
28/06/2023, 09:19Juntada de certidão
28/06/2023, 09:17Expedição de Alvará.
26/06/2023, 13:03Juntada de certidão
23/06/2023, 14:39Juntada de Petição de petição
20/06/2023, 05:56Juntada de certidão
19/06/2023, 11:34Publicado Intimação em 15/06/2023.
15/06/2023, 00:00Publicado Intimação em 15/06/2023.
15/06/2023, 00:00Publicado Intimação em 15/06/2023.
15/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: WALESKA MONTENEGRO SAMPAIO RÉU: RICARDO CESAR DA SILVA Intimação - PROCESSO N.º 3000567-39.2017.8.06.0002 Vistos, etc.. Conforme documentos acostados aos autos(fls. 34, 52 e 62), efetuou-se o bloqueio, através do Sistema BACENJUD, de quantia parcial da dívida que originou a presente execução. A exequente desistiu de prosseguir com a execução referente ao montante do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. Da análise da certidão do mandado – doc. de id. 56908605 fls. 80, há de se reputar intimad
14/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: WALESKA MONTENEGRO SAMPAIO RÉU: RICARDO CESAR DA SILVA Intimação - PROCESSO N.º 3000567-39.2017.8.06.0002 Vistos, etc.. Conforme documentos acostados aos autos(fls. 34, 52 e 62), efetuou-se o bloqueio, através do Sistema BACENJUD, de quantia parcial da dívida que originou a presente execução. A exequente desistiu de prosseguir com a execução referente ao montante do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. Da análise da certidão do mandado – doc. de id. 56908605 fls. 80, há de se reputar intimad
14/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: WALESKA MONTENEGRO SAMPAIO RÉU: RICARDO CESAR DA SILVA Intimação - PROCESSO N.º 3000567-39.2017.8.06.0002 Vistos, etc.. Conforme documentos acostados aos autos(fls. 34, 52 e 62), efetuou-se o bloqueio, através do Sistema BACENJUD, de quantia parcial da dívida que originou a presente execução. A exequente desistiu de prosseguir com a execução referente ao montante do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. Da análise da certidão do mandado – doc. de id. 56908605 fls. 80, há de se reputar intimad
14/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
14/06/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•12/06/2023, 16:43
DECISÃO
•18/02/2023, 10:13
DESPACHO
•08/11/2022, 10:50
DESPACHO
•07/06/2022, 17:02
DESPACHO
•05/11/2021, 09:09
DECISÃO
•15/04/2020, 17:41
DESPACHO
•25/02/2019, 17:57
DESPACHO
•17/10/2018, 12:40
DESPACHO
•17/09/2018, 14:04
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•04/10/2017, 12:25
SENTENÇA
•09/02/2017, 14:37