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3000249-19.2023.8.06.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 7.162,20
Orgao julgador
18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RESIDENCIAL CHACARA SOL POENTE
CNPJ 08.***.***.0001-15
Autor
TARCISO LIMA PACIFICO DOS ANJOS
CPF 984.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/10/2023, 19:50

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

05/10/2023, 23:42

Conclusos para julgamento

23/08/2023, 20:04

Cancelada a movimentação processual

23/08/2023, 20:04

Audiência Conciliação cancelada para 23/08/2023 11:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

22/08/2023, 12:08

Decorrido prazo de RESIDENCIAL CHACARA SOL POENTE em 22/06/2023 23:59.

24/06/2023, 07:37

Decorrido prazo de JUAREZ FURTADO THEMOTHEO NETO em 22/06/2023 23:59.

24/06/2023, 07:37

Publicado Intimação em 15/06/2023.

15/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Processo nº 3000249-19.2023.8.06.0011 R. h. Analisando os autos, constata-se não se tratar de hipótese de prevenção de outro juízo. Intime-se a parte autora para pagamento de custas, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção, em face do reingresso da ação perante este juizado especial, com mesma causa de pedir. Fortaleza, 7 de junho de 2023. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito

14/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023

14/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

13/06/2023, 14:09

Proferidas outras decisões não especificadas

07/06/2023, 19:30

Juntada de certidão

07/06/2023, 14:31

Conclusos para decisão

22/02/2023, 16:48

Expedição de Outros documentos.

22/02/2023, 16:48
Documentos
SENTENÇA
05/10/2023, 23:42
DECISÃO
07/06/2023, 19:30