Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0051961-90.2021.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
CESARINA SIMOES BATISTA
CPF 034.***.***-25
Autor
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER NRASIL S.A
Terceiro
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808Representa: ATIVO
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR
OAB/RJ 87929Representa: PASSIVO
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB/DF 39748Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/08/2023, 16:37

Proferido despacho de mero expediente

27/07/2023, 17:22

Conclusos para despacho

03/07/2023, 10:16

Transitado em Julgado em 30/06/2023

03/07/2023, 10:13

Juntada de Certidão

03/07/2023, 10:13

Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 29/06/2023 23:59.

30/06/2023, 03:50

Publicado Intimação da Sentença em 15/06/2023.

15/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará SENTENÇA PROCESSO Nº 0051961-90.2021.8.06.0069 Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Tratam os presentes autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Pedido de Tutela Antecipada, Repetição do indébito e Reparação por Dano Moral ajuizada por Cesarina Simões Batista em face de Banco Santander S/A. Fundamentação. Aplicam-se à demanda as disposições previstas na legislação consumerista, tendo em vista que a parte autora e a r

14/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023

14/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

13/06/2023, 14:21

Decorrido prazo de CESARINA SIMOES BATISTA em 19/04/2023 23:59.

21/04/2023, 03:18

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/04/2023 23:59.

13/04/2023, 01:55

Expedição de Outros documentos.

24/03/2023, 14:47

Julgado improcedente o pedido

24/03/2023, 14:47

Juntada de Petição de petição

12/01/2023, 16:51
Documentos
DESPACHO
27/07/2023, 17:22
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
13/06/2023, 14:21
SENTENÇA
24/03/2023, 14:47
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
15/06/2022, 12:42
DESPACHO
05/10/2021, 10:17
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
05/10/2021, 10:17