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3000651-29.2022.8.06.0143
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 43.607,34
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA IRANY SOUZA ALVES
CPF 744.***.***-49
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
BANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S.A
BRADESCO
Advogados / Representantes
TATIANA MARA MATOS ALMEIDA
OAB/CE 30165•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/08/2023, 15:25Juntada de despacho
01/08/2023, 12:30Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)nº 3000651-29.2022.8.06.0143 DESPACHO Vistos em inspeção, nos termos da Portaria nº 01/2023 da 1ª Turma Recursal, disponibilizada no DJE em 16/06/2023. Aguarde-se o término do prazo em decurso. Fortaleza, data da assinatura digital. GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA
25/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: MARIA IRANY SOUZA ALVES RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A JUÍZA RELATORA: GERITSA SAMPAIO FERNANDES DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - RECURSO INOMINADO Nº 3000651-29.2022.8.06.0143 Trata-se de recurso inominado interposto por MARIA IRANY SOUZA ALVES em face do BANCO BRADESCO S/A, insurgindo-se contra a sentença (Id. 7131719) que julgou improcedente a ação anulatória de débito c/c danos morais e materiais, ajuizada pela ora recorrente para a desconstituição do empréstimo consignado. Após a interposição
04/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO O Código de Processo Civil estabelece: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (Destaquei). Determ
15/06/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
14/06/2023, 07:56Proferido despacho de mero expediente
13/06/2023, 17:54Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
23/12/2022, 17:53Conclusos para decisão
12/12/2022, 14:15Juntada de Petição de recurso
08/12/2022, 21:08Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/11/2022 23:59.
01/12/2022, 01:37Expedição de Outros documentos.
10/11/2022, 09:08Expedição de Outros documentos.
10/11/2022, 09:08Julgado improcedente o pedido
19/10/2022, 12:15Juntada de Petição de réplica
13/10/2022, 02:29Documentos
DESPACHO
•19/07/2023, 09:09
DECISÃO
•30/06/2023, 19:45
DESPACHO
•14/06/2023, 10:06
DESPACHO
•13/06/2023, 17:54
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/11/2022, 09:08
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/11/2022, 09:08
SENTENÇA
•19/10/2022, 12:15
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•06/10/2022, 10:48
DESPACHO
•30/09/2022, 19:30