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3001016-85.2022.8.06.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelEvicção ou Vicio RedibitórioAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 35.464,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
GUIBSON MARTINS DE OLIVEIRA
CPF 034.***.***-04
Autor
MARIA LILENE DA SILVA MARTINS DE OLIVEIRA
CPF 338.***.***-20
Autor
LEROY MERLIN
Terceiro
LEROY
Terceiro
UNIQUE - IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ACABAMENTOS LTDA
CNPJ 15.***.***.0001-31
Reu
Advogados / Representantes
DARIKSON FELIPE AZEVEDO TIAGO
OAB/CE 47675Representa: ATIVO
BISMARCK FERNANDO ARARUNA MACEDO
OAB/CE 47767Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

31/08/2023, 01:19

Juntada de Petição de petição

31/08/2023, 01:19

Juntada de Petição de petição

30/08/2023, 23:59

Juntada de Petição de petição

27/07/2023, 19:06

Juntada de Petição de petição

28/06/2023, 14:32

Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2023.

16/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº: 3001016-85.2022.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação. Sentença com resolução de mérito. SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos. Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento. A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenç

15/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº: 3001016-85.2022.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação. Sentença com resolução de mérito. SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos. Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento. A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenç

15/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº: 3001016-85.2022.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação. Sentença com resolução de mérito. SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos. Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento. A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenç

15/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023

15/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023

15/06/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

14/06/2023, 13:08

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

14/06/2023, 13:08

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

14/06/2023, 13:08

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

14/06/2023, 13:08
Documentos
Intimação da Sentença
14/06/2023, 13:08
Intimação da Sentença
14/06/2023, 13:08
Intimação da Sentença
14/06/2023, 13:08
Sentença
13/06/2023, 22:31
Decisão
20/10/2022, 11:06
Decisão
12/07/2022, 06:21