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3000148-80.2023.8.06.0140
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 19.000,00
Orgao julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Partes do Processo
ANTONIO JOSE ALVES DE QUEIROZ
CPF 654.***.***-15
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA
Advogados / Representantes
ANDERSON HENRIQUE DE SOUSA
OAB/SP 182746•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de renúncia de mandato
17/12/2024, 19:07Juntada de Petição de pedido (outros)
26/09/2024, 14:28Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
08/12/2023, 14:23Arquivado Definitivamente
15/08/2023, 15:42Juntada de certidão
15/08/2023, 15:42Juntada de Certidão
15/08/2023, 15:42Transitado em Julgado em 15/08/2023
15/08/2023, 15:42Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/08/2023, 10:35Juntada de Petição de certidão (outras)
02/08/2023, 10:35Recebido o Mandado para Cumprimento
31/07/2023, 15:45Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE PARACURU AUTOS Nº 3000148-80.2023.8.06.0140 SENTENÇA Vistos etc. Segundo o que dispõe o art. 487, inciso III, "b" do CPC/2015, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a proposta de transação apresentada pelas partes, como ocorreu na hipótese dos autos. Vejamos o que preleciona o artigo supracitado: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação o
28/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64504475
28/07/2023, 00:00Juntada de certidão
27/07/2023, 14:47Juntada de certidão
27/07/2023, 14:40Expedição de Mandado.
27/07/2023, 14:40Documentos
Despacho
•11/11/2025, 10:28
Ato Ordinatório
•04/09/2025, 12:44
Execução / Cumprimento de Sentença
•08/12/2023, 14:23
Execução / Cumprimento de Sentença
•08/12/2023, 14:23
Intimação da Sentença
•27/07/2023, 14:38
Intimação da Sentença
•27/07/2023, 14:38
Sentença
•26/07/2023, 13:53