Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3001151-26.2023.8.06.0090

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
MARIA DOURADO DA SILVA
CPF 709.***.***-15
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA
OAB/CE 29046Representa: ATIVO
JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/CE 28698Representa: PASSIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/09/2023, 16:04

Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 14/09/2023 23:59.

15/09/2023, 05:06

Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 14/09/2023 23:59.

15/09/2023, 05:06

Juntada de Petição de pedido (outros)

30/08/2023, 17:25

Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 66749169

29/08/2023, 00:00

Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 66749169

29/08/2023, 00:00

Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 66749169

29/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ICÓ SENTENÇA Autos: 3001151-26.2023.8.06.0090 Vistos etc. Dispensado o relatório - artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Tratam os presentes autos de Ação de obrigação da fazer c/c indenização por dano moral proposta por MARIA DOURADO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., a

28/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ICÓ SENTENÇA Autos: 3001151-26.2023.8.06.0090 Vistos etc. Dispensado o relatório - artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Tratam os presentes autos de Ação de obrigação da fazer c/c indenização por dano moral proposta por MARIA DOURADO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., a

28/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ICÓ SENTENÇA Autos: 3001151-26.2023.8.06.0090 Vistos etc. Dispensado o relatório - artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Tratam os presentes autos de Ação de obrigação da fazer c/c indenização por dano moral proposta por MARIA DOURADO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., a

28/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 66749169

28/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 66749169

28/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 66749169

28/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/08/2023, 15:22

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/08/2023, 15:22
Documentos
SENTENÇA
25/08/2023, 13:34
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
09/08/2023, 09:47
DECISÃO
12/06/2023, 14:52